O processo de recuperação de PIS e COFINS sobre ICMS e ou ICMS-ST transitou em julgado! O que fazer agora? Vamos te explicar de forma simples e direta!

Após o trânsito em julgado, a primeira coisa a fazer é habilitar o crédito junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Isso significa que você precisa formalizar o direito ao crédito reconhecido judicialmente. O passo inicial é protocolar um pedido de habilitação de crédito, que deve conter a documentação referente processo judicial e os valores a serem recuperados.

 

A RFB irá analisar o pedido, verificando a conformidade dos documentos apresentados. Fique atento à Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que regulamenta o procedimento para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

 

Uma vez que o crédito seja habilitado, você poderá utilizá-lo para compensar tributos federais administrados pela RFB. Para isso, é necessário preencher o PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) no e-CAC, o portal eletrônico da Receita Federal.

 

Não deixe de monitorar o andamento do seu pedido e, caso precise de orientação, estamos aqui para maiores esclarecimentos.

 

Crítica, Sugestões ou Elogios

NATAL MORO FRIGI

natalfrigi@tolentinomorofrigi.adv.br

www.tolentinomorofrigi.adv.br

 

Tolentino & Moro Frigi Advogados © | Desenvolvido pela Projeto Web