JUSTIÇA DO DF PERMITE QUE REDE DE SUPERMERCADOS EXCLUA O PIS E A COFINS DA BASE DO ICMS
6 de abril de 2024I – Pis/Cofins/Base do ICMS O Supremo Tribunal Federal ao julgar os Recursos Extraordinários 240.785/MG e 574.706/PR pacificou o entendimento de que o ICMS não pode/deve compor as bases de cálculos das referida contribuições, pois, o contribuinte não fátua/aufere renda afuma de ICMS que pertence ao competente ente (Estado). O mesmo entendimento deve ser aplicado […]
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