Breve Resumo e Estratégico da CBS no Lucro Real (LC 214/2025)
1. PANORAMA GERAL DA CBS E IMPACTO NO MIX DE PRODUTOS
Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS serão extintos, dando lugar à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) (EC 132/2023 e LC 214/2025). O TCU fixou a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3% (deduzidos 0,1% na transição), superando o patamar anterior de 9,25%.
O impacto varia significativamente conforme a NCM do produto:
Categoria de Produtos Regime Legal Alíquota 2027 Impacto no Crédito
Cesta Básica Nacional (Art. 125) Alíquota Zero (Arroz, feijão, carnes, leite, pão) 0% Sem crédito na entrada do produto; mantém crédito de insumos operacionais.
Alimentos e Higiene (Anexos II e III) Redução de 60% da alíquota padrão ~4,52% Crédito limitado ao valor pago pelo fornecedor (4,52%).
Hortifrúti e Ovos (Art. 128) Redução de 100% (Alíquota Zero) 0% Crédito presumido se adquirido de produtor rural não contribuinte (Art. 168).
Bazar, Limpeza e Bebidas Alíquota Padrão + Imposto Seletivo (se aplicável) 11,3% (+ IS) Crédito integral de 11,3%, condicionado ao pagamento da etapa anterior.
Combustíveis (Posto Anexo) Regime Monofásico (Arts. 172-179) Ad rem Vedado crédito na revenda; permitido apenas se consumido na frota própria.
2. NOVO REGIME DE CRÉDITOS NO LUCRO REAL (NÃO CUMULATIVIDADE PLENA)
Superando a antiga restrição de “insumos” (Tema 779/STJ), os Arts. 47 a 57 da LC 214/2025 adotam o Crédito Financeiro Amplo. Todas as aquisições de bens e serviços onerosos geram crédito, destacando-se:
• Material de expediente, limpeza, manutenção predial e uniformes;
• Serviços de publicidade, marketing, assessoria contábil/jurídica, segurança patrimonial e limpeza terceirizada;
• Taxas de intermediação e serviços tecnológicos elegíveis (observado o regime específico de serviços financeiros para taxas de cartão);
• Energia elétrica integral (sem as restrições históricas de laudos de rateio entre área administrativa e câmara fria);
• Locação de imóveis e equipamentos comerciais de contribuintes do regime regular;
• Ativo Imobilizado: Apropriação integral e imediata na competência da aquisição de gôndolas, balcões refrigerados, checkouts e veículos utilitários, extinguindo a retenção do crédito em 48 meses ou via curva de depreciação nas compras realizadas a partir de 2027.
3. HIPÓTESES DE PERDA, VEDAÇÃO E ESTORNO DE CRÉDITOS
Apesar da amplitude do crédito, a legislação impõe travas operacionais e de conformidade que exigem extrema atenção:
A. Condicionamento ao Pagamento na Etapa Anterior (Art. 47, § 1º e Split Payment)
O direito ao crédito está condicionado ao efetivo recolhimento do tributo pelo fornecedor. Se a operação não utilizar o Split Payment e o fornecedor ficar inadimplente, o crédito permanece bloqueado.
B. Quebras, Perdas, Avarias, Vencimentos e Furtos (Art. 51)
Qualquer baixa de estoque por deterioração, validade vencida, roubo ou extravio exige a anulação (estorno) integral do crédito tomado na entrada, via Nota de Débito Eletrônica (CFOP 5.927).
C. Compras de Fornecedores do Simples Nacional (Art. 48)
Nas compras de optantes do Simples que recolhem a CBS pelo DAS, o crédito é restrito ao percentual efetivamente pago no DAS (entre 0,5% e 2,5%), gerando perda de crédito em relação aos 11,3% padrão.
D. Produtores Rurais e Uso Pessoal (Arts. 57 e 168)
Compras de produtores rurais PF/PJ não optantes pelo regime regular exigem estrito cumprimento das regras de crédito presumido para evitar perda. Além disso, despesas de consumo pessoal ou não ligadas diretamente à atividade empresarial são totalmente vedadas.
E. Riscos na Transição do Estoque em 31/12/2026 (Arts. 378 a 383)
O direito ao crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de abertura em 01/01/2027 será totalmente perdido se a empresa não realizar inventário físico/contábil estrito em 31/12/2026 ou perder o prazo decadencial de apropriação até 30/06/2027.
4. PLANO DE AÇÃO PREVENTIVO E ESTRATÉGICO
Para blindar as margens do supermercado, a gestão deve implementar imediatamente as seguintes medidas:
• Contratos e Split Payment: Incluir cláusulas contratuais de retenção caso o fornecedor não recolha a CBS e priorizar pagamentos por Split Payment para garantir crédito automático.
• Gestão Anti-Estorno de Quebras: Em vez de descartar produtos próximos ao vencimento (o que força o estorno de 11,3%), promover liquidações a preços reduzidos ou negociar a devolução fiscal ao fornecedor.
• Adequação do Simples Nacional: Exigir que grandes fornecedores do Simples optem pelo recolhimento da CBS “por fora” do DAS (Art. 41) ou negociar desconto comercial de 8% a 9% na compra.
• Produção Própria (Padaria/Rotisseria): Parametrizar a NCM de insumos para garantir tomada integral de crédito sobre energia, embalagens e gás utilizados na fabricação.
• Inventário Obrigatório em 31/12/2026: Organizar força-tarefa para inventariar mercadorias sujeitas à substituição tributária/monofásica anterior, garantindo o crédito presumido de 9,25% até 30/06/2027.
• Timing de Imobilizado: Adiar faturamento de grandes reformas e equipamentos para partir de 01/01/2027, garantindo crédito integral e imediato de 11,3%.
• Ressarcimento Ágil de Saldos Credores: Parametrizar o sistema fiscal para requerer mensalmente o ressarcimento em espécie de acúmulos credores decorrentes de saídas com alíquota zero.
Elogios, Críticas ou Sugestões
NATAL MORO FRIGI
Advogado Especialista em Direito Tributário, Especialista e Direito Penal e Processo Penal, Contabilista, Sócio Fundador da Tolentino & Moro Frigi Advogados Associados
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