Transação Tributária com o Distrito Federal Edital 02 – 2025 ICMS

O edital PGDF/SEEC Nº 2 de 26/08/2025 estabelece as regras para a regularização de débitos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, por meio de transação por adesão.

Regras Gerais da Transação

Objeto da Transação: Abrange créditos de ICMS inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, sejam eles judicializados ou não. O contribuinte tem liberdade para selecionar os débitos que deseja transacionar, desde que sejam elegíveis no sistema na data do requerimento eletrônico.

Débitos de Parcelamentos Anteriores: Débitos provenientes de parcelamentos anteriores podem ser consolidados na transação, desde que o devedor esteja em situação regular no programa. Isso implica na perda dos benefícios concedidos anteriormente e no aproveitamento dos valores já pagos, sendo vedada a acumulação de reduções entre a transação e os programas anteriores.

Vedações: Não podem ser incluídos na transação débitos não inscritos em dívida ativa (embora seja facultado ao devedor solicitar a inscrição prévia), débitos integralmente garantidos por depósito em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária quando a ação tenha transitado em julgado favoravelmente à fazenda distrital, e débitos que não sejam de ICMS. Também é vedada a redução de multa punitiva e seus encargos, e a acumulação de reduções deste edital com quaisquer outras já asseguradas ou aplicadas.

Irrevogabilidade e Irretratabilidade: A celebração da transação constitui confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos.

Comprometimentos do Aderente: Ao aderir, o contribuinte se compromete a:

Não utilizar a transação de forma abusiva.

Não ocultar ou dissimular a origem de bens, direitos e valores.

Não alienar ou onerar bens sem comunicação e concordância da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Desistir de impugnações ou recursos administrativos e renunciar a alegações de direito (inclusive sobre prescrição ou decadência) relativas aos créditos transacionados.

Renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, em ações judiciais (inclusive coletivas) sobre os créditos transacionados, solicitando a extinção do processo com resolução de mérito.

Peticionar nos processos judiciais para noticiar o ajuste, arcando com honorários sucumbenciais e custas processuais.

Comprovar a desistência de defesas em cautelares fiscais, incidentes de desconsideração de personalidade jurídica, ações judiciais, embargos à execução fiscal, exceções de pré-executividade e recursos judiciais, bem como a renúncia ao direito no qual se funda a ação, em até 30 dias úteis da celebração do termo.

Apresentar cópia de petição requerendo a conversão em renda de depósito judicial existente em favor do Distrito Federal, em até 30 dias úteis da celebração do termo.

Concordar com a manutenção das garantias existentes nos autos judiciais até a quitação.

Efeitos da Transação:

A mera assinatura do termo de transação, sem o pagamento da entrada mínima, não suspende a exigibilidade dos créditos. A suspensão ocorre somente com a efetiva celebração (assinatura do termo e pagamento da entrada mínima/parcela única).

Interrompe a prescrição.

Não implica novação dos créditos.

Os créditos são extintos somente quando as condições do termo de transação são integralmente cumpridas.

A restituição ou compensação de valores pagos, compensados ou incluídos em parcelamentos anteriores não será autorizada.

Utilização de Créditos: É permitida a compensação de até 75% da dívida de ICMS transacionada com créditos acumulados ou de ressarcimento do ICMS, desde que previamente homologados pela Secretaria de Estado de Economia. A utilização de precatórios não é contemplada.

  Prazos para Adesões

O requerimento de transação será feito exclusivamente por meio de protocolo virtual no portal eletrônico PGConcilia – Negocia-DF (https://sisprot.pg.df.gov.br).

O período para adesão é de 29/09/2025 até 05/12/2025.

Para solicitar a simulação de migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve fazê-lo em até 7 dias antes do fim da vigência do edital.

Para solicitar a imediata inscrição em dívida ativa de débitos vencidos (se não inscritos), o contribuinte deve fazê-lo em até 7 dias antes do fim da vigência do edital.

  Percentuais de Descontos e Quantidade de Parcelas

Os descontos são aplicados sobre multas de ofício moratórias, juros e demais acréscimos legais dos créditos de ICMS classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Os descontos não são cumulativos e servem como referência, podendo ser aplicados de forma distinta conforme a conveniência do Distrito Federal.

Regra Geral (Créditos Tributários):

Irrecuperável:

Difícil Recuperação:

Empresas em Recuperação Judicial/Falência (independentemente da classificação do crédito):

Única parcela: 70% de desconto.

2 a 60 parcelas: 60% de desconto.

61 a 72 parcelas: 50% de desconto.

73 a 96 parcelas: 40% de desconto.

97 a 120 parcelas: 30% de desconto.

121 a 145 parcelas: 20% de desconto.

Pessoas Naturais, ME/EPP, Sociedades Cooperativas, OSC, Instituições de Ensino e MEI:

Irrecuperável:

Difícil Recuperação:

Única parcela: 65% de desconto.

2 a 36 parcelas: 55% de desconto.

37 a 60 parcelas: 45% de desconto.

61 a 96 parcelas: 35% de desconto.

97 a 120 parcelas: 25% de desconto.

 

  Condições de Pagamento Parcelado

Entrada Mínima: Em caso de pagamento parcelado, é exigido um pagamento em dinheiro de entrada mínima de 5% do valor final homologado.

Vencimento: O vencimento da parcela única ou da entrada mínima ocorre no último dia útil do mês de assinatura do termo de transação. As parcelas remanescentes vencem no dia 10 ou 25 de cada mês, a partir do mês subsequente ao do primeiro pagamento.

Juros de Mora: Às parcelas serão acrescidos juros de mora equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, e de 1% no mês do pagamento.

Multa de Mora: À parcela não paga até o vencimento será acrescida multa de mora de:

5% se o pagamento for feito em até 30 dias após o vencimento.

10% se o pagamento for feito após 30 dias do vencimento.

Valor Mínimo da Parcela: O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 300,00.

Natureza das Parcelas: As parcelas são mensais, iguais e sucessivas.

Emissão de DAR: O aderente é responsável por emitir o Documento de Arrecadação (DAR) Distrital para as parcelas subsequentes no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.

 

 Perda do Parcelamento (Rescisão da Transação)

A rescisão da transação por adesão ao edital implica na perda do direito aos benefícios concedidos e na retomada da cobrança dos créditos. As causas de rescisão incluem:

Inadimplência: Falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 dias. (Considera-se falta de pagamento o recolhimento a menor de qualquer parcela).

Descumprimento: Descumprimento de quaisquer condições, cláusulas ou compromissos assumidos no edital ou no termo de transação.

Inobservância da Legislação: Desobediência a disposições da Lei nº 7.684/2025, Decreto nº 47.337/2025, Portaria Conjunta nº 42/2025 ou do edital.

Esvaziamento Patrimonial: Constatação de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do aderente para fraudar o cumprimento da transação.

Falência/Extinção: Decretação de falência ou extinção por liquidação da pessoa jurídica.

Crimes: Prática de crimes contra a ordem tributária ou administração pública.

Fraude: Ocorrência de dolo, fraude, simulação ou erro essencial.

Questionamento Judicial: Questionamento judicial sobre a matéria transacionada.

Outras Hipóteses: Qualquer outra hipótese rescisória adicionalmente prevista no termo de transação.

Em caso de rescisão, o aderente ficará impedido de formalizar nova transação pelo prazo de 2 anos, contado da data de rescisão, exceto se a rescisão for decorrente de falência ou liquidação, caso em que a nova transação poderá ser requerida pela massa falida antes desse prazo.

Elogios, Críticas ou Sugestões

NATAL MORO FRIGI

Advogado Especialista em Direito Tributário, Especialista e Direito Penal e Processo Penal, Contabilista, Sócio Fundador da Tolentino & Moro Frigi Advogados Associados

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(61) 3225-9842, (61) 98121-9785

 

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