Transação Tributária no DF – Lei Distrital nº 7.684/2025,

 

Com base na Lei Distrital nº 7.684/2025, no Código Tributário Nacional (CTN – Lei nº 5.172/1966) e na Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980), apresento as orientações e análises sugeridas antes da adesão a um parcelamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEFAZ-DF)

 

 

Orientações Preliminares Antes da Adesão ao Parcelamento

Antes de aderir a qualquer modalidade de transação ou parcelamento oferecida pela SEFAZ-DF, é fundamental que o contribuinte realize uma análise criteriosa da situação de seus débitos, considerando os seguintes pontos:

 

  1. Entenda a Natureza da Transação: A Lei nº 7.684/2025 institui a transação resolutiva de litígios de natureza tributária ou não tributária, relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública Distrital inscritos em dívida ativa. É importante notar que a transação não constitui um direito subjetivo do devedor, e seu deferimento depende do cumprimento de exigências e do juízo de conveniência e oportunidade do Distrito Federal.

 

  1. Verifique a Classificação dos Débitos (Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis): Os benefícios de descontos nas transações são direcionados especialmente para créditos tributários e não tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A Secretaria de Economia do Distrito Federal estabelece os critérios para essa classificação, utilizando inclusive uma metodologia baseada em algoritmo de machine learning que considera o tempo de inadimplência, situação financeira da empresa, existência de processos de falência ou recuperação judicial e ausência de bens para execução.

 

  1. Análise de Decadência e Prescrição (Administrativa e Judicial): Esta é uma etapa crucial. Antes de aderir, o contribuinte deve verificar minuciosamente se o crédito tributário não foi fulminado pela decadência ou pela prescrição. A adesão à transação implica na renúncia expressa a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais, inclusive alegações sobre prescrição ou decadência dos créditos.

 

 

 

 

É fundamental verificar se, mesmo em via administrativa ou judicial (inclusive se estiver em execução fiscal), os prazos de decadência ou prescrição já se esgotaram antes da inscrição em dívida ativa ou da interrupção por algum dos eventos legais.

 

  1. Consequências da Adesão:

 

 

 

  1. Esteja Ciente dos Compromissos e Consequências:

 

 

Sugestão de Análise e Apoio Profissional

Diante da complexidade e das implicações legais e financeiras de uma transação tributária, é altamente recomendável que o contribuinte:

 

 

 

 

Percentuais de Descontos e Respectivos Artigos

A Lei nº 7.684/2025, juntamente com as informações dos editais do programa Negocia-DF, estabelece os seguintes percentuais de descontos, em ordem numérica crescente:

Percentual de Desconto Artigo da Lei nº 7.684/2025 ou Contexto Condições Específicas
Até 50% Art. 22, I Para transação de crédito de pequeno valor, sobre o valor total do crédito. Prazo máximo de quitação de 60 meses.
Até 65% Art. 10, §3º, II; Art. 16, §2º Limite máximo sobre o valor total dos créditos a serem transacionados (geral). Ou sobre o valor das multas, juros e demais acréscimos legais atualizados, em transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Até 70% Art. 10, §4º; Art. 10, §6º Para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, sobre o montante de multas e juros de mora. Ou para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, independentemente do porte.
Até 75% Art. 10, V; Art. 10, VI Utilização de créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS (próprios ou de terceiros) para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros. Ou utilização de precatórios para compensação da dívida principal, multa e juros de ICMS, limitada à proporção de 75% do valor total do débito transacionado.

 

É importante ressaltar que os descontos podem variar de acordo com o perfil do contribuinte e a capacidade de pagamento, além de serem aplicados sobre multas e juros, podendo atingir o valor principal em alguns casos de créditos não tributários.

 

A reflexão que se deve fazer após constatação de que o débito é realmente devido (valor correto, decadência e prescrição não ocorreram) é se o contribuinte terá condições financeiras de adimplir com as parcelas, permanecendo em atividade e mantendo-se sua viabilidade econômica.

 

 

Elogios, Críticas ou Sugestões

NATAL MORO FRIGI

Advogado Especialista em Direito Tributário, Especialista e Direito Penal e Processo Penal, Contabilista, Sócio Fundador da Tolentino & Moro Frigi Advogados Associados

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