SUPERMERCADO CELEBRA ACORDO COM O MPDFT EM CASO DE USO DE ÁREA PÚBLICA

No dia 20/01/2022 nosso escritório, por meio do Dr. NATAL MORO FRIGI, representando empresa Supermercadista no DF celebrou Termo de Ajuste de Conduta com o MPDFT – Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística – Prourb que sensibilizada com os efeitos da desocupação acabariam por provocar mais males do que benefícios à coletividade.
Observa-se que o Supermercado já iniciara suas atividades naquele local com permissão legal, baseado em norma distrital e que posteriormente, por longos anos de uso e pagamento pelo uso da área ocupada fora julgada inconstitucional.
Em 2014, a empresa firmara o TAC 002/2014, cujo compensação à comunidade fora a construção de creche e que fora cumprido meses antes do prazo.
No dia 20/01/2022 a Douta Promotoria firmara Termo de Ajustamento de Conduta, em que a contrapartida da empresa será a construção de Picadeiro na ANDE – Associação Nacional de Equoterapia, decorrente ao processo já aprovado da desafetação daquela área pública, pondo fim à longa demanda judicial, que sem sombra de dúvida custa significativo valor para a sociedade, além do prejuízo à coletividade caso tenha que desocupar àquele espaço, o que acarretaria o fechamento do supermercado.
É elogiável a postura da Douta Promotoria sempre na defesa do interesse coletivo e que se manteve na incansável busca da proteção dos direitos da maioria, garantindo a geração de emprego e renda para centenas de famílias que dependem daquela empresa em funcionamento.
Em contrapartida, a empresa além de manter os empregos e atendimento à comunidade que depende de um supermercado naquela região, com a construção do picadeiro na ANDE, a instituição poderá atender mais pessoas, promovendo a reabilitação e a educação de pessoas portadoras de deficiência e ou com necessidades especiais, mediante à prática de equoterapia.

Crítica, Sugestões ou Elogios
NATAL MORO FRIGI
natalfrigi@tolentinomorofrigi.adv.br
www.tolentinomorofrigi.adv.br
(61) 3225-9842, (61) 98121-9785

Tolentino & Moro Frigi Advogados © | Desenvolvido pela Projeto Web